Quem não votou na última eleição e não pagou a multa pode votar nessa?

Perguntado por: odamasio . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Portanto, o eleitor que faltou no último pleito não sofrerá impedimento na obtenção passaporte ou carteira de identidade, na inscrição de concurso público ou recebimento de remuneração de função pública. O cadastro biométrico foi suspenso em todo o país por causa da pandemia.

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br.

Os eleitores de Joinville e Blumenau que não compareceram às seções eleitorais neste domingo (29), dia do 2º turno das Eleições Municipais de 2020, têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

As pessoas que não votarem e não se justificarem em três eleições consecutivas terão os títulos cancelados. Para regularizar a situação, é preciso ir a um cartório eleitoral e levar os seguintes documentos: RG original. Título de eleitor.

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Vale lembrar que cada turno é considerado um pleito diferente, ou seja, quem não votou nos dois turnos terá que justificar duas vezes, sendo uma para cada etapa da eleição.

De acordo com o TSE, "quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora".

Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

A urna eletrônica somente grava a indicação de que o eleitor já votou; não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou. Não acredite se algum candidato ou cabo eleitoral lhe disser que tem como saber em quem você votou. Isso é apenas uma forma de intimidação.