Como justificar voto quem mora fora?

Perguntado por: galencastro . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, alternativamente, por meio do site do TSE Justificativa eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br).

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções: Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS; Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.

Os eleitores que votam no Brasil não podem votar em trânsito no exterior. Mesmo votando no exterior, também não é possível alterar seu local de votação no exterior.

Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da própria Unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

O brasileiro residente no exterior deve comparecer pessoalmente à embaixada ou a consulado do país onde reside para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio, caso já possua título eleitoral no Brasil.

Finlândia: Lula: 444 votos (73,15%); Jair Bolsonaro: 163 votos (26,85%); Rússia: Lula: 46 votos (77,7%); Jair Bolsonaro: 23 votos (22,23%); Indonésia: Jair Bolsonaro: 32 votos; Lula: 15 votos; Israel: Jair Bolsonaro: 53,4%; Lula: 46%;

Nas eleições do último domingo (31), Lula (PT) também foi eleito presidente pelos brasileiros que votam no exterior: o petista recebeu 51,28% (152.905 votos) dos votos válidos, contra 48,72% (145.264 votos) de Jair Bolsonaro (PL).

O eleitor poderá comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor para atualizar os dados cadastrais e pedir que passe a votar em uma seção eleitoral localizada mais próxima de sua casa.

Possibilidade de se votar em candidato a deputado federal de qualquer estado do país, à semelhança do que já é vigente nos estados (votar em candidato a deputado estadual de qualquer parte do estado) e nos municípios (votar em candidato a vereador de qualquer parte do município).