Como justificar voto pelo gov BR?

Perguntado por: adias . Última atualização: 20 de julho de 2023
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A justificativa deve ser apresentada pela internet, usando o aplicativo "e-Título" ou, usando o computador, pelo "Sistema Justifica" do TSE. Para apresentar a justificativa pelo e-Título, confira o tutorial que preparamos para você!

Instalar o aplicativo e-Título / Título de eleitor digital

  1. ter a versão digital do título, no celular ou tablet, e com ele votar nas eleições;
  2. saber qual a sua zona e seção, com endereço do local de votação;
  3. saber se você está em dia com as obrigações eleitorais.

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Como instalar

  1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular.
  2. Baixe o app e-Título.
  3. Informe o número do título, data de nascimento, seu nome e os nomes do pai e da mãe.

Trânsito. Os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito no primeiro turno mas não compareceram também precisam se justificar.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor inscrito na zona eleitoral do exterior (ZZ) deve, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica na página web do Tribunal Superior Eleitoral.

O objetivo é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto. O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.

Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

Pardal

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