Como saber se vou receber dissídio?

Perguntado por: aourique . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Todo trabalhador tem direito ao dissídio, independente da sua categoria profissional. Quem inicia suas atividades no mês da data do dissídio salarial deve ficar atento — porque não terá direito ao dissídio salarial. São aqueles funcionários que recebem acima do piso da categoria.

O cálculo do dissídio integral é o mais simples, pois se trata apenas da inclusão da porcentagem de reajuste definida ao salário do trabalhador. Vamos ao exemplo da categoria X, que teve um reajuste de 6% naquele ano. R$ 3.000,00 + (R3. 000,00 x 6%) = R$ 3.000,00 + R$ 180,00 = R$ 3.180,00.

Pois quando o funcionário tem menos de um ano ele não recebe o valor completo do dissídio; então na convenção deve ter uma parte onde mostra a partir de qual data o funcionário entrou e a porcentagem onde você fará o cálculo.

O cálculo do dissídio salarial é de responsabilidade do setor de recursos humanos da empresa e é descrito na folha de pagamento dos funcionários. Se você já sabe a porcentagem do dissídio estabelecido e quer descobrir o valor de aumento no salário, basta fazer um cálculo simples sobre a sua remuneração.

Em geral, o dissídio salarial é pago em parcelas, ao longo do ano, de acordo com o acordo coletivo ou convenção coletiva firmada entre a empresa e o sindicato da categoria. Porém, em alguns casos, pode ser pago de uma só vez, em um único pagamento.

Caso tenha direito ao recebimento do dissídio, o trabalhador geralmente receberá esse valor junto com o salário do mês em que o aumento foi concedido. Em algumas situações, o dissídio pode ser pago em parcelas ao longo de alguns meses.

Dissídio retroativo
Utilizando novamente o exemplo da data-base em 1º de junho, se o acordo ou dissídio só é homologado 3 meses depois, por exemplo, o empregador deve pagar a diferença retroativa referente a esses período: Valor do reajuste = Salário atual x Reajuste. Valor do reajuste = R$ 1.500,00 x 7% = R$ 105,00.

O dissídio proporcional ocorre nas situações em que um novo colaborador entra na empresa após a data-base do reajuste salarial. Assim, o novo funcionário recebe o valor proporcional ao reajuste conforme os meses trabalhados até o momento em que é feito o pagamento.

Para saber qual é a data-base da sua categoria procure o sindicato que o representa. Ela é importante e serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos.

Basta considerar o último salário do funcionário e aplicar a ele o percentual de reajuste definido coletivamente. Assim, se o aumento salarial for de 3,5%, por exemplo, os empregados que receberam R$ 1.500,00 no mês anterior passaram a ganhar R$ 1.552,50 (1.500 + 3,5%).

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Com a alteração de função, os funcionários esperam o aumento salarial. É fato que o colaborador deve receber um salário compatível com suas funções. Então, com uma mudança de contrato de trabalho, o ajuste da remuneração é obrigatório.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

Isso depende do CCT, tem sindicato que estabelece que se faça a compensação caso tenha tido aumento de valor. Se for menor que o dissidio, pagar a diferença. Já tem sindicado que diz que pode ser feita essa compensação.

Anualmente as categorias de trabalhadores passam por reajustes salariais. Ou seja, por uma revisão do salário para que haja a reposição da inflação e, em alguns casos, aumento real sobre a remuneração. As datas para essa revisão são fixas.