Como não pagar juros de boleto?

Perguntado por: abelchior . Última atualização: 2 de julho de 2023
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Aqui vão algumas dicas pra você evitar as taxas de juros que são cobradas quando você atrasa um boleto:

  1. 1 – Crie lembretes. ...
  2. 2 – Registre as contas no débito automático do seu banco. ...
  3. 3 – Tente pagar antecipadamente. ...
  4. 4 – Não espere até o último dia para pagar. ...
  5. 5 – Centralize suas finanças pessoais em um só local.

Na prática: imagine aquele mesmo boleto de R$ 100,00, mas ele foi pago com 10 dias de atraso. 0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%. 100,00 x 0,33% = 0,33. Valor que deve ser cobrado de juros = R$ 0,33.

1%

Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.

Se você tem um boleto vencido, saiba que é possível quitá-lo independentemente do tempo de vencimento. No entanto, esteja ciente de que haverá a incidência de juros, que aumentam com o tempo de atraso.

7 dicas para não pagar mais juros

  1. Organizar as rotinas diárias. ...
  2. Não atrasar as contas. ...
  3. Ter ciência do saldo na data de pagamento. ...
  4. Planejar o pagamento das contas. ...
  5. Não misturar o dinheiro da empresa com o pessoal. ...
  6. Saber quanto custa seu trabalho. ...
  7. Ter capital de giro.

O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.

Cálculo de juros de boleto bancário
Nesse cenário, o cálculo acontece da seguinte maneira: Boleto no valor de R$ 500,00. Taxa de juros de 1% ao mês. 1% a cada 30 dias: 1÷ 30= 0,033% ao dia.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, é considerado juro abusivo qualquer taxa que ultrapasse o dobro da média de juros praticada no mercado.

O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subseqüente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.

Geralmente os programas fornecidos pelos bancos possibilitam prazos entre 5 e 90 dias para que o banco receba (após o vencimento, com os encargos devidos).

1%

A lei limita os juros em 1% ao mês, o que dá 0,0333% ao dia. Na prática, isso significa que a cada mês de atraso, você deve pagar 1% a mais do que deveria ter sido pago inicialmente.

Quando se paga a fatura com atraso é preciso lidar pelo menos com: Multa por atraso: pode chegar a até 2%. Deve ser paga se houver a partir de um dia de atraso e não é cumulativa. Se atrasou 1 ou 10 dias, pagará o mesmo valor de multa.

Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.