Como funciona o MEI para doméstica?

Perguntado por: imaldonado . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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A empregada doméstica não pode ser MEI, pois, a contratação deve ser feita de pessoa física para pessoa física, sempre via carteira de trabalho. No entanto, no caso de diaristas, é recomendado que elas sejam MEI, pois isso pode trazer benefícios tanto para o contratante quanto para a contratada.

A diarista como Microempreendedora Individual
As diaristas são profissionais que trabalham menos de dois dias na semana na mesma residência, o que não cria vínculo empregatício. Para as diaristas, o valor de contribuição mensal pago atualmente é de R$ 60 (prestador de serviço).

Empregadas domésticas não podem se enquadrar como MEI, dessa forma, devem ter carteira assinada, cadastro no eSocial Doméstico e todos os direitos previstos na PEC das domésticas assegurados.

40 horas semanais

Além disso, a jornada de trabalho é de, no máximo 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais. São permitidas até 44 horas semanais. Também de acordo com a CLT, o trabalhador pode firmar um contrato individual ou coletivo pelo cumprimento de horas extras, mas não pode ultrapassar duas horas diárias.

8% de contribuição patronal para o INSS. 8% para o FGTS. 3,2% para indenização por perda do trabalho. 0,8% para acidentes de trabalho.

Sim, a atividade de diarista está prevista nas CNAEs permitidas para MEIs, pelo código 9700-5/00 — Serviços Domésticos. A propósito, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas é a lista criada pelo governo para definir os tipos de atividades exercidas no Brasil.

A legislação permite que diaristas se tornem Microempreendedor Individual (MEI), saindo assim da informalidade e garantindo os seus direitos trabalhistas. Estima-se que, no Brasil, mais de 6 milhões de pessoas trabalhem como diaristas.

A partir de 3 vezes na semana, a empregada doméstica deve ser registrada.

Qual o valor da DAS-MEI 2023? O valor da DAS pode sofrer reajustes de acordo com a alteração do valor do salário mínimo vigente. Assim, a DAS-MEI 2023 ´possui os seguintes valores: para comércio ou indústria R$ 67,00, para prestadores de serviços R$ 71,00 e para comércio e serviços R$ 72,00.

Da mesma forma há diferença entre serviços e funções dos conhecidos trabalhos domésticos dos quais citaremos alguns: faxineira, diarista e doméstica. Faxineira faz o trabalho pesado, a empregada doméstica faz o trabalho do dia a dia só que trabalha todos os dias e recebe um salário mensal.

Resumidamente, o valor que você paga na DAS MEI se refere a 5% do valor do salário mínimo (para a contribuição previdenciária do INSS) e ainda soma: R$ 1 para quem paga ICMS; R$ 5 quem exerce atividades sujeitas ao ISS; R$ 6 para quem tem que pagar dois os dois impostos.

Alguns dos direitos do MEI com carteira assinada são o salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.

É impossível contratar um MEI com características de contrato de emprego. Note que a lei trabalhista diz respeito ao autônomo, que se diferencia do micro empreendedor. Caso o MEI seja contratado nessas condições isso pode ser considerado fraude ao contrato de trabalho.

O empregador deve realizar o pagamento do INSS até o dia 7 de cada mês e, caso haja atraso, poderá ser penalizado com multas e juros. Portanto, é importante que o empregador fique atento a essas obrigações trabalhistas e previdenciárias para garantir os direitos da empregada doméstica e evitar problemas futuros.

O IRPF 2023 da empregada doméstica é uma declaração de renda obrigatória para o empregador e para a funcionária. Em 2023, todos que tiveram rendimentos acima de R$28.559,70 em 2022 – salário de até R$R$1.903,98 por mês – devem declarar.

Tabela INSS 2021 – Empregada Doméstica

Salário de Contribuição (R$)Alíquota a Recolher% Empregador
ATÉ 1.100,0015,5%8%
DE 1.100,01 A 2.203,4817%8%
DE 2.203,49 ATÉ 3.305,2220%8%
DE 3.305,23 ATÉ 6.433,5722%8%