Como funciona a guarda compartilhada?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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De acordo com o art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, a guarda compartilhada é "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".

15 dias

Guarda compartilhada significado
Isto quer dizer que, na guarda compartilhada, o filho tem residência fixa e não vai morar 15 dias na casa do pai e depois mais 15 dias na casa da mãe. Segundo o Código Civil, a guarda compartilhada traz uma responsabilização conjunta aos pais divorciados.

Assim como na guarda unilateral o genitor que não detém a guarda deve pagar pensão, na guarda compartilhada o genitor que não detém a base de moradia também deve pagar pensão, uma vez que a maior parte das despesas da criança será na casa em que ela, de fato, morar.

O que diz a lei:
Art. 1583, parágrafo 2º: Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Outra desvantagem à adoção da guarda compartilhada é a questão do referencial de lar do menor. Pois com esta modalidade de guarda, a residência do menor sofre grandes mudanças em seu cotidiano, pois às vezes está na casa de um dos genitores, e às vezes na casa do outro.

Não há um número específico de vezes que o pai tem o direito de ver o filho estabelecido em lei. O tempo e a frequência das visitas devem ser definidos com base nas necessidades e nas possibilidades das partes envolvidas, sempre considerando o melhor interesse da criança.

Se uma mãe não quiser a guarda compartilhada, ela pode escolher a guarda unilateral, ambas defendidas pela lei brasileira, em muitos casos as mães pesquisam sobre como evitar que o pai consiga guarda compartilhada, e esse é um assunto delicado que só um juiz pode definir exceto se o pai decida “não quero guarda ...

A mãe possui naturalmente preferência na guarda do filho, em relação aos avós.

Assim, pode-se afirmar que a maior vantagem da guarda compartilhada é priorizar a convivência dos genitores com os filhos após o divórcio, possibilitando a igualdade de ambos os pais de exercerem direitos e deveres inerentes aos filhos.

Caso aquele que foi definido como responsável pelo pagamento seja um empregado registrado pelo regime CLT, poderá ter a pensão descontada diretamente em folha de pagamento, de 30% do salário. “Podendo até mesmo ultrapassar essa porcentagem em se tratando de altos salários”, completa o advogado.

Não. Na guarda compartilhada, é somente necessário que as decisões sobre a vida do filho sejam tomadas em conjunto entre os pais. Não é estipulado um tempo específico sobre isso na justiça.