Como fazer a Carteira de Trabalho Digital para quem nunca trabalhou?

Perguntado por: mramos . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Veja como fazer isso no passo a passo abaixo:

  1. Baixe o aplicativo na Play Store (Android) ou App Store (iOS) buscando por “carteira de trabalho digital“.
  2. Após a instalação do app, abra e clique em “Entrar“.
  3. Insira seu CPF e a senha cadastrada no site do Gov.br.
  4. Por fim, informe os dados pessoais que serão solicitados.

Veja como fazer:

  1. Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento.
  2. Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho.
  3. Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso.

Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside. E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.

Já para que o trabalho sem carteira assinada seja regularizado, será preciso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício. Em paralelo, é preciso acionar o INSS para que haja averbação do tempo de atividade em que não houve registro nem pagamento dos direitos trabalhistas.

Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

Como fica para quem já tinha a carteira física? A sua carteira física continua valendo como documento original de registro das suas atividades anteriores a 2019. Portanto, não é recomendável jogar fora e utilizar apenas a digital.

Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:

  1. Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
  2. Gerência Regional do Trabalho.
  3. Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
  4. Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão.

Assinatura digital
É simples, no momento em que o empregador lança a nova admissão no eSocial, esse feito já vale como uma “assinatura da carteira”, não sendo necessário assinar fisicamente o documento. E por meio do seu aplicativo, o trabalhador já consegue visualizar o seu novo contrato de trabalho.

Será necessário apresentar os seguintes documentos: CPF; documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência; comprovante de estado civil (se for solteiro, a certidão de nascimento; se casado, a de casamento; ou, se separado, divorciado ou viúvo, a certidão com averbação); e uma foto 3x4 colorida.

Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão; Fotografias da época também podem comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS ; PPP ou LTCAT (Aposentadoria Especial); Recibo com carimbo da época.

Infelizmente, quem nunca trabalhou não tem direito ao Pis, pois ele é um benefício destinado exclusivamente aos trabalhadores brasileiros. No entanto, existem outros benefícios sociais que podem ser solicitados por pessoas que nunca trabalharam, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).