Precisa imprimir Carteira de Trabalho Digital?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Para ter acesso a carteira o usuário deverá colocar o CPF e a senha (mesma utilizada no site do meu INSS). Ao entrar no site o usuário deverá rolar a página toda até o final e clicar em imprimir carteira. Será gerado um arquivo em PDF, no qual deverá ser impresso todas as páginas.

Dessa forma, para comprovar os dados apresentados na carteira de trabalho digital o cidadão deve iniciar o processo de impressão e enviá-los da forma que desejar.

Toda pessoa, brasileira ou estrangeira, que possua CPF (Cadastro de Pessoa Física) já tem a Carteira de Trabalho Digital previamente emitida. Portanto, toda pessoa que tiver CPF pode usar a Carteira de Trabalho Digital.

Para enviar a CTPS por e-mail, você precisa clicar no ícone enviar, que está na parte inferior da tela, como mostramos no vídeo. Ao clicar nesse ícone, você vai precisar selecionar a área “Todos os dados da carteira” e em seguida clicar no ícone laranja, escrito PDF na parte inferior do lado esquerdo da tela.

Não! Mesmo que seja uma prática até que comum no Brasil, a versão digital não pode ser utilizada como documento de identificação civil. Já que não há previsão legal que preveja o uso do documento digital para fins de comprovação de identidade, tal qual o faz o RG, a CNH ou as carteiras profissionais.

Página de contratos de trabalho para quem nunca teve a carteira assinada: é necessário tirar a cópia da primeira página de contrato a ser assinada e a anterior. A carteira de trabalho digital poderá ser retirada pelo site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= . Clique em já tenho cadastro.

Para enviar a CTPS por e-mail, você precisa clicar no ícone enviar, que está na parte inferior da tela, como mostramos no vídeo. Ao clicar nesse ícone, você vai precisar selecionar a área “Todos os dados da carteira” e em seguida clicar no ícone laranja, escrito PDF na parte inferior do lado esquerdo da tela.

Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares: Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) Gerência Regional do Trabalho. Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)

Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente.

O primeiro passo é fazer o Boletim de Ocorrência e registrar a perda da CTPS. Em seguida, deverá agendar o atendimento em um dos postos para fazer uma nova via da sua Carteira de Trabalho. No dia do atendimento, você deve levar todos os documentos e solicitar uma nova via da sua Carteira de Trabalho.

Por que não aparece meu número da CTPS física? A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.