Com quantos anos a mulher se aposenta?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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57 anos de idade; 30 anos de tempo de contribuição; pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

50% do tempo que faltava
Neste caso, a mulher com 55 anos de idade pode se aposentar por esta regra desde que, em 13 de novembro tivesse 28 anos de contribuição e cumprir em 2023 os seguintes requisitos: 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. + 3 anos de tempo de contribuição até 2023 (pedágio de 50%)

65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, se for homem; 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, 180 meses de carência e 15 anos de contribuição, se for mulher.

65 anos de idade

Neste ano de 2023, os homens precisam cumprir os seguintes requisitos para que consigam se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: 65 anos de idade. 15 anos de tempo de contribuição.

Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito.

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  4. Depois clique em “Recalcular”;
  5. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Portanto, se uma pessoa nunca contribuiu para a Previdência Social, ela não tem direito a solicitar a aposentadoria por idade. Afinal de contas, ela não se enquadra nas regras para solicitar esse direito. No entanto, existem algumas exceções e situações especiais das quais é preciso você saber.

Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência, não tem direito a nenhum benefício previdenciário. Muito menos à aposentadoria por idade. Mas, há uma saída: idosos e pessoas com deficiência, que tenham baixa renda, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019).

Portanto, se você é homem e está na casa dos 57 anos, conseguirá se programar para se aposentar pela regra do pedágio de 100% daqui 3 anos (2025). Mas, lógico, isso se você também tiver cumprido o tempo mínimo (35 anos de tempo de contribuição) e o pedágio de 100% desta regra.

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação: Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição; Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional.