Com quanto tempo pega seguro desemprego?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Se é sua primeira vez solicitando, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses. Caso seja sua segunda vez recebendo o benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses e se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses.

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses. Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas. O período máximo de parcelas poderá ser prolongado por até 2 meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat.

não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos – no caso de empregados rurais; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego? Todo trabalhador demitido sem justa causa e que tenha trabalhado no mínimo 6 mês no último emprego e não tenha recebido Seguro Desemprego nos últimos 16 meses.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Seguro desemprego ref. 01/2022

Faixas de salário médioValor da parcela
Até: R$ 1.858,17Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1858.17 Até R$ 3.097,26O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.858,17.
Acima de R$ 3097.26O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente.

Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Por ter trabalhado 6 meses, tem o direito de 6/12 de férias + adicional de 1/3.

Qual é o valor do seguro desemprego? O valor do seguro desemprego é baseado nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo a receber é um salário mínimo. Porém, também há um limite máximo a receber, que é o teto do seguro-desemprego, no valor de R$ 2.230,97 por mês.

O valor do seguro-desemprego deve ser de, pelo menos, um salário mínimo vigente no ano, em 2023 esse valor é de R$ 1.320,00, e pode chegar até a R$2.230,97, o valor máximo repassado pelo governo federal.