A multa rescisória é paga junto com o fgts?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Não. A multa é paga somente pelo empregador após a formalização da rescisão e juntamente com as demais verbas trabalhistas.

A quantia é depositada na conta do FGTS. Mesmo nos casos em que optem pela sistemática de saque-aniversário, os trabalhadores podem realizar o saque.

Porque a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS? – Pode ser que seu antigo patrão ainda não tenha depositado o valor da multa. Afinal, por lei, o empregador tem um prazo de 10 dias a partir do último dia de trabalho do funcionário demitido para depositar o valor da multa.

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

Pode verificar através do extrato do FGTS que pode ser consultado no aplicativo do fundo de garantia. Mas você também pode ir pessoalmente à uma agência da Caixa.

O prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba rescisória, obedece a mesma regra. Ou seja, o empregador possui a obrigação de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS dentro dos 10 dias corridos subsequentes ao término do contrato.

Embora a legislação estabeleça um prazo de 10 dias corridos, é possível negociar um prazo diferente com a empresa, desde que ambas as partes concordem.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

É possível consultar no aplicativo do FGTS se sua multa já foi paga ou não, e se está disponível para saque.

Para isso basta acompanhar o extrato da sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele fica disponível pelo aplicativo do FGTS e tem atualização em tempo real. Isto é, assim que houver a identificação do pagamento dos valores rescisórios do FGTS o aplicativo adiciona essa informação no extrato.

Funciona assim: quando o empregador demite sem justa causa, o trabalhador tem o FGTS disponibilizado para saque. O valor disponível não é apenas o montante acumulado referente ao tempo em que o funcionário trabalhou na empresa, a ele também é acrescida uma multa rescisória de 40%, que é aplicada sobre o saldo do FGTS.