Quem trabalha de carteira assinada recebe o domingo?

Perguntado por: lperalta . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Que caso não haja o Descanso Semanal Remunerado (DSR) previsto pela CLT, desconfigurando sete dias seguidos de jornada de trabalho, o trabalhador deverá receber o dia trabalhado com valores dobrados.

Quando há labor aos domingos ele deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos. Isso significa que ele vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga. É um ou outro, cabe deixar bem claro.

Mudanças que surgiram com a Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista, o trabalho aos finais de semana e feriados deveria ser remunerado em dobro. Mas agora o trabalho aos domingos e feriados, quando permitido, pode ser pago tanto em remuneração como usando-se o banco de horas.

A primeira somadas ao salário, considerando que cada hora extra deve ter um acréscimo de 50% da hora normal. A segunda através da inserção do tempo excedido em um banco de horas. Já quando o trabalho aos domingos não consta no contrato de trabalho, este valor deve ter acréscimo de 100%.

Quantos domingos no mês o funcionário pode trabalhar? A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

Quando o contrato de trabalho não prevê o trabalho em domingos, mas esse trabalho ocorre por algum motivo, todo o período trabalhado deve ser pago com adicional de 100%, mesmo que não ultrapasse a jornada diária normal.

A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.

Remuneração do trabalho aos domingos e feriados
Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Qual o valor da hora extra aos domingos? O valor da hora extra aos domingos é de pelo menos 50% a mais a hora normal que o trabalhador recebe durante a semana. Por tanto, se um funcionário recebe R$50,00 a horas, sua hora extra no domingo será ao menos R$75,00.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.