Quem trabalha 8 horas por dia tem direito à alimentação?

Perguntado por: ibrites . Última atualização: 11 de julho de 2023
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“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de 1h; por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Da mesma forma que acontece para aqueles com jornadas de 8 horas diárias, o intervalo deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas. Um acordo escrito, de comum acordo com o trabalhador, pode reduzir o tempo para 30 minutos.

O que é a Lei nº 14.442/22? A lei 14.442/22 foi sancionada no ano passado, alterando as regras do vale-alimentação, além de regulamentar o teletrabalho.

R$ 14,84

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Quando o colaborador é demitido do cargo, ou seja, seus serviços são dispensados da empresa, ele perde o direito ao vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, e demais benefícios inclusos naquele contrato.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Nesse contexto, todo trabalhador que atua em empresas que tenham Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, tem direito a receber o vale-alimentação.

Sendo assim, a mesma sempre será realizada em horário comercial (das 8h às 18h), de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Em caso de ausência do recebedor e/ou pessoa habilitada, a empresa transportadora irá realizar mais duas tentativas de entrega, nos próximos 2 (dois) dias úteis subsequentes à primeira tentativa.

Quem trabalha mais de 4 horas e menos de 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos. Quem trabalha menos de 4 horas por dia: não há direito a intervalo para lanche.

Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada.

De acordo com o verbete, se o período destinado ao café da manhã fornecido pela empresa ultrapassar 10 minutos da jornada de trabalho, ele deve ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra.