Quem trabalha das 8 às 18 tem quantas horas de almoço?

Perguntado por: esantos . Última atualização: 11 de julho de 2023
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É o artigo 13 desta legislação que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico que informa sobre o horário de almoço. Da mesma forma que acontece para aqueles com jornadas de 8 horas diárias, o intervalo deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.

Portanto, quem trabalha das 8 às 18 horas, está trabalhando 10 horas por dia, incluindo a hora do almoço. Essa jornada de trabalho pode ser alterada por acordos coletivos ou individuais, respeitando sempre a legislação trabalhista vigente.

Veja: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

De acordo com o artigo 71 da CLT, o período destinado ao horário de almoço não conta como hora trabalhada. Ou seja, quando a jornada de trabalho determina um horário de almoço obrigatório, esse período não entra no cálculo das horas trabalhadas e não é remunerado.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Como calcular jornada de trabalho: Exemplo 1
Um trabalhador que cumpra horário das 8h às 17h, com uma hora de almoço, de segunda a sexta. Esse trabalhador cumpre oito horas por dia, cinco vezes por semana. O cálculo da jornada semanal é: 8 (horas por dia) x 5 (vezes por semana) = 40 horas.

É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma:

  1. Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:48h = 8:48hs/dia.
  2. 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais;
  3. Sábado: Compensado.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.

Este tipo de intervalo refere-se ao período de descanso no qual se refere ao artigo 71 do CLT mencionado acima, ou seja, é o período de alimentação ou de descanso garantido por uma jornada de trabalho contínuo que ultrapasse 6 horas. A duração deste período de descanso deve ser no mínimo uma hora e não exceder duas.

A empresa não pode:
exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos; exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador; constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.