Quem tem e quem não tem direito ao FGTS?

Perguntado por: umata . Última atualização: 2 de julho de 2023
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Possuem direito ao FGTS emergencial todos os trabalhadores com contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. Sendo assim, tanto trabalhadores empregados, quanto os desempregados, têm direito ao saque emergencial, desde que possuam saldo para realizá-lo.

Quem não tem direito a sacar o FGTS? Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988, Empregados Domésticos, Trabalhadores Rurais, Trabalhadores Temporários, Trabalhadores Intermitentes, Trabalhadores Avulsos, Safreiros, Atletas Profissionais e Diretores não empregados têm direito ao FGTS.

Quem tem direito ao saque do FGTS? Têm direito ao saque do FGTS todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados.

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 possuem direito ao FGTS. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Para ter direito ao FGTS, os trabalhadores precisam trabalhar pelo menos um mês com carteira assinada em uma empresa que contribua para o fundo.

Ou seja, desde o primeiro mês com carteira assinada, em qualquer período da vida profissional, os trabalhadores já têm direito ao FGTS.

A Caixa Econômica anunciou que vai reabrir as possibilidades de saque do FGTS Emergencial para quem ainda não recebeu o dinheiro. Tem direito ao benefício todo trabalhador que tem ou já teve carteira assinada e que não utilizou o total do Fundo de Garantia nos saques anteriores.

Portanto, quem trabalhou 3 meses e foi demitido ao final do período, vai receber de rescisão as seguintes verbas: Saldo de salário (referente ao mês de desligamento); Férias proporcionais de 3/12 + adicional de 1/3 sobre o valor; 13° salário proporcional (3/12 do salário);

Segundo as regras atuais (Lei 8.036, de 1990), a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em situações como despedida sem justa causa, aposentadoria, falecimento, pagamento de financiamento imobiliário, doença grave, aquisição de órtese ou prótese, ou atingimento de 70 anos de idade.

Com 6 meses trabalhados: Tem direito a 3 parcelas do seguro; Com 12 meses trabalhados: Tem direito a 4 parcelas do seguro; Com 24 meses trabalhados: Tem direito a 5 parcelas do seguro.

Ou seja, o valor da parcela de FGTS depositada pelo empregador mensalmente é de R$ 108,00. Para saber o total disponível em sua conta, basta somar o total de meses trabalhados. Nesse caso, um trabalhador que foi demitido com 4 anos de empresa tem um FGTS de R$ 5.184,00.