Quem tem direito a receber o DF social?

Perguntado por: umartins7 . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Têm direito ao benefício mensal de R$ 150 do DF Social as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único. Nesse último caso, não há um prazo limite para a concessão do benefício, apenas o critério de extrema pobreza.

DF Social e Cartão Gás
“Se ele atender os critérios, automaticamente tem direito ao DF Social. Basta abrir a conta no BRB. Por isso, faça a consulta.” Para saber se está entre os beneficiários, o cidadão também deve consultar o site GDF Social.

Programa DF Social
Art. 6º São requisitos para ingressar no programa DF Social: I – Estar inscrito no CadÚnico; II – Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

No Distrito Federal a ação de cadastramento e de atualização cadastral é realizada prioritariamente no CRAS e também nas unidades Na Hora. As entrevistas devem ser solicitadas pelo telefone 156, opção 1 ou pelo site https://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/ .

Para ter acesso ao programa, as famílias têm que passar por atendimento socioassistencial no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Trata-se de um programa temporário, de nove parcelas, para dar suporte às pessoas que passam por uma situação emergencial de insegurança alimentar e nutricional.

O Distrito Federal tem 14.796 famílias que foram contempladas e não recebem o DF Social porque não abriram a conta social no BRB. “Quem está inscrito no Cadastro Único deve manter os seus dados atualizados e conferir no site GDF Social se está entre os beneficiários.

De acordo com o projeto de lei enviado para apreciação dos deputados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o DF Social consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$ 150.

Após sete dias, é preciso acessar o site GDF Social novamente para conferir quando e em qual agência do BRB o cartão estará disponível.

Para participar do programa, os interessados devem preencher o formulário de inscrição no site da Sedet até 20 de julho. São aptos brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros em situação regular no país acima de 18 anos, desempregados e residentes do DF.

Secretaria de Desenvolvimento Social
O BRB disponibiliza, a partir desta segunda-feira (18), o site www.rendaemergencial.brb.com.br e a central telefônica 3029-8499 para confirmação do direito de acesso aos programas Renda Emergencial e Prato Cheio, ambos do Governo do Distrito Federal.

Beneficiários. Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no CadÚnico, o registro oficial de famílias de baixa renda.

Quem perdeu o prazo pode retirar o cartão nas agências do BRB a partir da próxima quinta-feira (3). Para saber quando e onde retirar o documento, o beneficiário deve acessar o site do GDF Social e comparecer à agência bancária, somente na data marcada, portando documento com foto.

​O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Já o DF Social concede benefício mensal de R$ 150 do DF Social para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único. Neste caso, não é preciso solicitar o benefício. As famílias que atendem aos critérios são incluídas pela Sedes no programa.

As famílias elegíveis deverão acessar o sítio eletrônico https://gdfsocial.brb.com.br/ para consulta quanto à concessão do Programa “DF Social”.

O pagamento das parcelas de maio do Cartão Prato Cheio e do DF Social começa a ser feito a partir da noite desta terça-feira (2). Devido a trâmites operacionais, o crédito nas contas sociais de todos os beneficiários pode demorar algumas horas até que a íntegra do procedimento seja concluído.