Quem pode ser deportado do Brasil?

Perguntado por: egois . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Parágrafo único.

A deportação pode ser uma consequência de várias razões, incluindo a entrada ilegal em um país, a permanência após a expiração do visto, a condenação por um crime ou a ameaça à segurança nacional. A deportação pode ser um processo complexo e muitas vezes envolve a participação de advogados e outras autoridades legais.

Por exemplo, um indivíduo que cometeu um crime grave pode ser deportado como punição. Da mesma forma, um indivíduo que representa uma ameaça à segurança nacional pode ser deportado como medida preventiva. São variáveis que serão analisadas pelas autoridades responsáveis, avaliando a “Temperatura” do crime.

Nesse sentido, a Lei de Migração estabeleceu, no artigo 55, que não será expulso o estrangeiro que tiver filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, nem o que tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil.

“É permitido ao Poder Executivo expulsar do território nacional os súditos estrangeiros perigosos à ordem pública ou nocivos aos interêsses da República”.

Alguns países impedem a entrada durante 1, 5 ou até 10 anos; esse prazo dependerá principalmente do motivo que levou à medida. No entanto, existem países, como os Estados Unidos, que permitem o retorno do imigrante, caso a saída do mesmo tenha sido voluntária, dentro do prazo estabelecido.

O Estatuto do Estrangeiro afirma que caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação (art. 66). A expulsão ou a sua revogação deverá ser feita por meio de decreto.

estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.

A lei 6.815/80 determina que o estrangeiro com entrada ou estada irregular no Brasil seja retirado compulsoriamente do país, seja para o país de origem ou outro que consinta em recebê-lo, além de cominar multa da qual o pagamento é condição de permissão de regresso ao país.

A deportação é o processo de devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado.

O Ministério da Justiça conceitua este instituto dizendo que a"expulsão é a retirada compulsória de um estrangeiro do território nacional motivada pela prática de um crime que tenha cometido no Brasil ou por conduta incompatível com os interesses nacionais.

É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.