Quem pode perder a guarda do filho?

Perguntado por: dtaveira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A perda da guarda de um filho por parte de um pai ou mãe ocorre quando há o descumprimento de algum dos deveres inerentes ao Poder Familiar, tais como: dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos.

PREFERÊNCIA DA MÃE. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. A mãe, em geral, tem preferência da guarda dos filhos menores, devendo ser destituída da incumbência somente em casos extremos, quando, comprovadamente, esta não tiver capacidade de prover um desenvolvimento psicologicamente equilibrado e saudável à criança.

É possível pedir a guarda definitiva para a mãe no caso de comprovada falta, omissão ou abuso do pai em relação aos filhos. Além disso, o pai pode perder a guarda definitiva para a mãe quando colocar em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

Você não perderá a guarda do seu filho por estar desempregada, por ser autônoma ou por simplesmente ter uma renda menor do que o pai. Os motivos pelos quais uma mãe pode perder a guarda do seu filho são bem específicos e todos giram em torno de uma determinada situação: A criança correr risco!

Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

12 anos

Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.

Se a mãe não receber tratamento para problemas de saúde mental ou se tiver uma incapacidade que a impeça de cuidar adequadamente da criança, colocando-a em risco, as autoridades podem decidir pela retirada da guarda para garantir a segurança e o cuidado adequado do menor.

Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

Estamos lidando com a situação que a justiça, por algum motivo, deu a guarda do neto para os avós. Os pais têm o dever de garantir o sustento do seu filho e no caso de existir a guarda em favor dos avós, os genitores devem fazer o pagamento da pensão alimentícia.

Não. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai. A decisão de quem pagará a pensão depende de quem ficará com a guarda do filho. Quando ocorre a separação, quem fica com a guarda do filho tem o direito de pedir a pensão da outra parte.