Quantos anos o filho perde a pensão?

Perguntado por: dporto . Última atualização: 17 de julho de 2023
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18 anos de idade

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Deverá ser ajuizado a Ação de Exoneração no qual ensejará a exoneracão da pensão alimentícia. A lei é clara: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

528 do Código de Processo Civil). Para que a obrigação de pagar pensão alimentícia seja extinta é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos. Quando o filho maior de 18 anos está cursando o ensino superior, deduz que ele não possui condições de arcar com os estudos sozinho.

A pensão alimentícia é obrigatória até os 18 anos. Isso porque a lei presume que até os 18 anos a criança/adolescente ainda não tem capacidade para se sustentar.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.011/2022, que exclui os valores recebidos a título de pensão alimentícia, decorrentes do direito de família, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).

É preciso ter uma decisão judicial ou escritura pública para pedir esse serviço. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa com direito à Pensão Alimentícia obtido por decisão judicial ou acordo formalizado em cartório.

Para início da pensão, é fácil. Basta comprovar que o menor é filho do alimentante, que este se torna automaticamente devedor de alimentos, seja ele pai ou mãe.

Para que continue recebendo o benefício, o filho maior de 18 anos deve apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ser estudante ou estar em situação de pobreza. No primeiro caso, a limitação deve estar relacionada às capacidades físicas ou mentais.

O filho com 25 anos, se tiver cursando ensino superior, uma pós-graduação, outra faculdade, e se não tiver condições de se manter sem a ajuda do genitor e comprovar que o genitor tem condições de pagar a pensão, ele tem o direito de receber.

Filho que constitui sua própria família
Se o filho casar ou passar a viver em uma união estável, ele perde o direito à pensão alimentícia. Logo, não há mais presunção da necessidade de ajuda mensal.

Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.