Quem não votou para vereador pode votar?

Perguntado por: dalves9 . Última atualização: 7 de julho de 2023
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Quem não votou nas últimas eleições municipais pode votar em 2022. Penalidades para quem não votou em 2020 foram suspensas por conta da pandemia.

Quem não votou nas eleições municipais de 2020, não apresentou justificativa ou pagou a multa poderá votar normalmente no pleito de 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral.

Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor.

Os eleitores de Joinville e Blumenau que não compareceram às seções eleitorais neste domingo (29), dia do 2º turno das Eleições Municipais de 2020, têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido em 2 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 1º de dezembro (quinta-feira) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica.

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

De acordo com o TSE, "quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora".

Segundo determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

32 MILHÕES DE ELEITORES NÃO VOTARAM NO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES EM 2022. PROPORCIONALMENTE, RONDÔNIA, MATO GROSSO E RIO DE JANEIRO FORAM OS ESTADOS COM A MAIOR ABSTENÇÃO.

O boletim pode ser consultado na própria página ou por meio de arquivo eletrônico disponível para download. No aplicativo, selecione a opção “Informações”, no canto inferior direito da página, e depois “Dados de Urna”. Os demais passos são semelhantes aos executados no site.

Nas eleições 2022 para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de segundo turno para determinar um vencedor na disputa ao Executivo. Não existe previsão de terceiro turno, segundo a lei. LEIA MAIS: Não votei no primeiro turno.

Quem não votou no segundo turno de 2022 tem até segunda (9) para justificar. A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência.