Qual o artigo 8 do Código Eleitoral?

Perguntado por: landrade . Última atualização: 7 de julho de 2023
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Art. 8º Os Juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Parágrafo único. No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.

O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.

Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965.

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

O Direito Eleitoral é ramo do Direito Público intimamente ligado com os princípios de democracia e soberania popular.

São causas de cancelamento:

  • a infração dos arts. 5º a 10;
  • a suspensão ou a perda dos direitos políticos;
  • pluralidade de inscrição;
  • o falecimento do eleitor.

Examina o que fazer diante de arquivamentos tidos como inadequados e de eventual desídia ou desinteresse do órgão ministerial em apresentar denúncia. Dá ênfase à ação penal privada subsidiária da ação penal pública eleitoral, apontando sua especial utilidade em face do foro por prerrogativa de função.

Art. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais - alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o País as eleições federais, estaduais e municipais.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993
16 da Constituição Federal.