Quem nao votou no 1 turno pode votar no 2?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido em 2 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 1º de dezembro (quinta-feira) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica.

Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

Até o dia 28 de janeiro de 2021, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) no 2º turno poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet.

Antes de falar sobre as regras, vale esclarecer logo o que todo mundo quer saber: mesmo quem não votou no primeiro turno, pode e deve votar no segundo, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Isso porque cada etapa de votação é uma eleição independente.

Quem não votou no segundo turno de 2022 tem até segunda (9) para justificar. A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência.

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, quem não compareceu às urnas no primeiro turno e não puder justificar o voto neste segundo turno das eleições 2022 — 2 e 30 de outubro, respectivamente —, ocorrerá o impedimento de parte dos seus direitos eleitorais junto de uma multa aplicada pela ...

De acordo com esses dispositivos, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

Segundo a lei, não existe previsão de terceiro turno.
Já o segundo turno ocorre quando, no primeiro pleito, nenhum dos candidatos na disputa atingem maioria dos votos válidos, ou seja, 50% + 1.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de ...