Quem não pode registrar marca?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 20 de agosto de 2023
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Se no mercado em que a sua empresa está inserida existe algum carimbo, ou símbolo empregado pelo Estado, que ateste uma qualidade para os produtos ou serviços do setor, este símbolo de cunho oficial não poderá ser registrado como marca, mesmo que ele não apareça já registrado como marca no INPI.

Um dos impedimentos mais explícitos e de fácil entendimento é o das marcas já registradas e/ou solicitadas, tendo em vista de que não poderá solicitar o registro de uma marca que já foi registrada anteriormente por outra pessoa para o mesmo produto ou serviço.

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.

Como registrar uma marca no INPI?

  • Tenha atenção à classificação da sua marca. ...
  • Faça a pesquisa de viabilidade da sua marca. ...
  • Verifique se a marca cumpre os requisitos da Lei de Propriedade Industrial. ...
  • Faça o pagamento da taxa do INPI. ...
  • Separe todos os documentos necessários para registro de marca. ...
  • Faça o pedido no site do INPI.

Seu inciso VI estabelece que não são registráveis como marcas tudo que é “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, ...

Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Portanto, não é necessária a contratação de um advogado ou profissional da área para solicitar o registro de uma marca, mas tendo em vista as peculiaridades da matéria, é absolutamente recomendável que o registro seja feito por um advogado com conhecimento específico da área, que já possui a prática e o conhecimento ...

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

Ao contrário do que se acredita, pessoas físicas também podem requerer o registro de uma marca. Esse registro encontra-se previsto na Lei 9.279/96 (Art. 2º, III) e é de extrema relevância para quem deseja garantir a proteção de seus direitos referentes à propriedade industrial.

Você não precisa ter uma empresa para registrar uma marca. Portanto, aproveitar as vantagens dessa proteção, não é uma exclusividade de pessoas jurídicas. Mas, independente de ser uma pessoa física, é preciso confirmar porque motivo ou qual a relação que você tem com essa marca.

Com relação aos direitos, o titular pode utilizar a marca em todo território nacional; pode impedir o uso de terceiros sem autorização; pode licenciar o uso de sua marca a terceiros mediante remunerações; pode vender sua marca e até mesmo expandir o uso da marca por meio de franquias.

Como registrar o nome da empresa?

  1. Consulte as marcas registradas no INPI. ...
  2. Estabeleça a natureza da marca. ...
  3. Defina a apresentação da marca. ...
  4. Cadastre-se no site do INPI e pague a GRU. ...
  5. Faça o pedido de registro de marca. ...
  6. Acompanhe o andamento do pedido.