Quem foi Maria da Penha?

Perguntado por: . Última atualização: 29 de junho de 2023
4.4 / 5 6 votos

Maria da Penha Maia Fernandes é uma ativista do direito das mulheres e farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Maria da Penha tem três filhas e hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.

Assim, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.

A Lei Mara da Penha não “favorece” as mulheres Ela apenas garante que elas tenham o mesmo direito que os homens: o de não sofrerem violência doméstica e familiar. Ou seja: a criação da Lei Maria da Penha não significa que os homens estejam desam- parados pela lei, caso sofram violência doméstica.

Dentre as falhas na aplicação da Lei Maria da Penha, tem-se que o Estado peca no acompanhamento e conscientização dos agressores e disponibilização de lugares adequados que possam abrigar as vítimas que estão correndo risco de vida.

Cinco tipos de violência
E que lhe cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.

Essa lei prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Esse tipo de violência passa a ser prevista, no Código Penal, como agravante de pena. A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano. A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.

Dentre dificuldades que Maria da Penha enfrentou para conquistar o que pretendia, pode-se citar: sofreu violência doméstica por vinte anos; foi vítima de dupla tentativa de feminicídio; levou um tiro nas costas enquanto dormia.