Quem faz hora extra tem direito a jantar?

Perguntado por: uaguiar . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Quando acontecem horas extras que excedem as 6:00 horas de trabalho (intervalo de alimentação), eles tem direito a janta (nesse caso quando ultrapassam ás 18:30hr de segunda a quinta e ás 17:30hr nas sextas feiras). Quando há horas extras após ás 20:00hr, todos eles recebem além de janta, um lanche.

Quem não tem direito:
Aqueles trabalhadores que receberam na época o vale alimentação, em razão do trabalho em horas extras, nos moldes previstos nas convenções coletivas, obviamente, não têm direito de receber novamente.

71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

As horas extras são consideradas como todo trabalho realizado após o término do horário da jornada normal. Assim, todo trabalho que ele realizar após o seu horário de trabalho será considerado excedente e terá uma remuneração diferenciada, conforme veremos a seguir.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório.

De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. O tempo mínimo da pausa é de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.

No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.

Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora. Afinal, ninguém aguentaria trabalhar 12 horas seguidas sem uma pausa, podendo ser até prejudicial para a saúde do colaborador.

Quem trabalha à noite pode fazer de 5 a 6 refeições ao dia, sem pular nenhuma, apenas sendo necessário ajustar os horários das refeições com o do trabalho.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.