Quem é PCD tem estabilidade no emprego?

Perguntado por: hfernandes . Última atualização: 7 de julho de 2023
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Assim, o trabalhador PCD ou reabilitado tem uma estabilidade indireta no emprego, uma vez que não podem ser dispensados sem sua imediata substituição por outra pessoa portadora de deficiência.

93, Lei 8.213/91: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.”

Um empregado PcD tem direito a igualdade de salários com todos que ocupem a mesma função ou cargo na empresa. Portanto, esse é mais entre os direitos de um trabalhador com deficiência. Vale lembrar que diferenças nos salários de empregados que executam a mesma função na empresa configura prática discriminatória.

Quais são os principais direitos trabalhistas da Pessoa com Deficiência (PcD)?

  • Cotas de empregabilidade.
  • Aposentadoria especial.
  • Jornada de trabalho especial.
  • Acessibilidade, inclusão e igualdade salarial e de oportunidades.
  • Reserva de cargos e empregos em concursos públicos.
  • Prioridade processual em processos trabalhistas.

Para a contratação de PcD, não há regras especiais quanto ao contrato de trabalho e à assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sendo que todas as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ser cumpridas.

A demissão da pcd deve ocorrer de acordo com a CLT, dependendo do tipo de contrato que foi celebrado. A única diferença que tange à demissão da pcd é a obrigatoriedade de contratação de outra pessoa com deficiência para ocupar o seu cargo, especialmente se o contrato for por prazo indeterminado.

No entanto, não é tão simples. Para continuar de acordo com a Lei de Cotas, uma pessoa com deficiência só deve ser demitida se mesmo assim a empresa continuar acima do percentual mínimo de colaboradores com deficiência, ou se uma nova PCD for contratada no seu lugar.

É o que estabelece o projeto de lei (PL 419/2021) apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943). O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho.

Nas empresas com dois vínculos profissionais de pessoas com deficiência, por exemplo, a remuneração média das mesmas foi de R$ 870,80, enquanto a média da remuneração de pessoas não deficientes foi de R$ 723,50.

Mito! Independente da deficiência, o profissional deve ganhar o mesmo salário proposto ao cargo para pessoas que não a possuem.

Cabe, pois, ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.

A demissão de pessoa com deficiência contratada pelo sistema de cotas só pode ocorrer se houver contratação de substituto, também deficiente, para o mesmo cargo.

Emitir Certificado da Pessoa com Deficiência

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Informe seu CPF e senha; Clique em “Do que você precisa?” e escreva “certificado da pessoa”; ...
  2. Receber resposta. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Aplicativo móvel : Baixe o Meu INSS.

A medida para contratação desse público é prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), que completa 29 anos de vigência nesta sexta-feira (24). A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para o segmento.