Quem é Fies pode reprovar?

Perguntado por: uramos . Última atualização: 19 de julho de 2023
4.7 / 5 2 votos

Conforme a Portaria Normativa nº 23, de 20 de novembro de 2013, o acadêmico beneficiado com Fies pode justificar até 2 vezes o rendimento acadêmico inferior a 75% das disciplinas cursadas no último semestre letivo financiado pelo Fies.

Se o financiamento for menor que 100% do valor da mensalidade, o estudante deve ainda pagar o restante à faculdade.

Desde 2011, apenas 5% dos alunos bancados pelo Financiamento Estudantil (Fies) e com baixo desempenho acadêmico tiveram o benefício cortado. Portaria do Ministério da Educação (MEC) prevê que os contratos só podem ser renovados caso o estudante tenha sido aprovado em 75% das disciplinas daquele semestre.

BAIXO RENDIMENTO
Não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas a cada semestre.

Pode inserir as dependências no FIES, desde que tenha aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas a cada semestre. Caso tenha aproveitamento inferior a CPSA poderá autorizar e justificar, por até 2 (duas) vezes, em semestres distintos, durante toda a fase de utilização do Fies.

É necessário que sejam anexados comprovantes dos fatos descritos. A Justificativa de Reprovação deverá ser feita pelo protocolo online no Portal do aluno do UniRios, no período de 29 à 04/07/2023. Mais informações através do telefone: (75) 3501-0777.

Baixo desempenho. É preciso ter, pelo menos, 75% de aproveitamento das aulas para manter o Fies. Portanto, o aluno que obtiver baixo rendimento sem justificativa por mais de duas vezes seguidas pode estar sujeito a perda do benefício.

Geralmente, não existe limite para a reprovação na faculdade. Portanto, você pode reprovar diversas disciplinas, sem maiores problemas com a instituição.

Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00. Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].

Infelizmente, não existe a possibilidade de recuperar Fies cancelado, por mais que o aluno converse com a CPSA ou com o banco. Uma vez que o contrato foi suspenso, não tem como reaver. O que o estudante pode fazer é aguardar a abertura das inscrições para uma nova edição do Fies.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Assim, prosseguiu, não há nenhuma outra vedação legal ao financiamento para uma segunda graduação, já que ato administrativo não pode impor restrição não prevista na lei.