Quem assina a carteira de trabalho?

Perguntado por: rgeraldes . Última atualização: 8 de julho de 2023
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Empresa deve assinar carteira mesmo contra vontade do trabalhador, pois a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública e, assim, irrenunciável.

Também será preciso, provavelmente, explicar ao empregador que ele não será multado por isso. As anotações feitas antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente pelo empregador ou por um contador.

Como a empresa faz para assinar a Carteira de Trabalho Digital? Não é necessário assinar a carteira digital, ao menos não da forma como isso era feito com a versão impressa. Basta que o colaborador informe o seu CPF para que a empresa consiga cadastrar seus dados no aplicativo.

Cabe ao departamento de RH, ainda, registrar na carteira de trabalho todas as informações do contrato, como data de admissão, valor do salário, tamanho da jornada, tipo e prazo que o contrato tem, informações sobre o empregador e outros detalhes.

Como diz a expressão popular, para o empregador poder “assinar a carteira de trabalho digital”, ao ser contratado basta que o novo colaborador informe o número de seu CPF. Dessa forma, a empresa consiguirá cadastrar seus dados no aplicativo e todas as informações serão inseridas automaticamente.

Existem três formas de consultar carteira de trabalho: no site Gov.br, pelo celular no aplicativo da CTPS (Android e iOS) ou com o documento físico que reúne seus vínculos empregatícios.

Em seu artigo 29, a CLT estabelece que, após a admissão de um funcionário, o empregador tem um prazo de 5 dias para fazer a devida assinatura da Carteira de Trabalho.

48 horas

Qual é o prazo para formalizar um contrato de experiência? A empresa terá 48 horas para fazer as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Como tirar a Carteira de Trabalho Digital?

  1. Cadastre-se no portal do Governo.
  2. Baixe o app da CTPS digital.
  3. Insira seus dados pessoais.
  4. Aguarde a validação das informações.
  5. Responda o questionário.

A empresa que não assina a carteira do empregado terá que arcar com multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada empregado não registrado. Ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada garante uma série de direitos e benefícios para os trabalhadores.