Que tipo de violência é causada pelo preconceito e pela discriminação?

Perguntado por: equarteira2 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação.

A violência do preconceito, além de produzir o isolamento entre os indivíduos, introduz a desconfiança entre os pares e funciona nos moldes de uma severa autopunição do sentimento de culpabilidade. Sob o preconceito, os indivíduos tornam-se cúmplices do processo social que os engana e violenta.

São várias as consequências vislumbradas em vítimas de atos discriminatórios, dentre elas a depressão, a baixa autoestima, a agressividade, desvios comportamentais, formação debilitada da identidade, além de dificuldades na aprendizagem. Também são variados os comportamentos expressivos de quem sofre o preconceito.

Resumidamente, são eles:

  • I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • II - violência psicológica. ...
  • III - violência sexual. ...
  • IV - violência patrimonial. ...
  • V - violência moral.

A Lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito, que podem ser cometidos por intolerância racial, étnica, religiosa ou de nacionalidade.

O preconceito está na ordem do pensamento, a discriminação está na ordem da ação. Portanto, a discriminação remete a um comportamento que expressa o preconceito.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

“A principal causa de racismo nos dias atuais ainda se baseia na cultura de que algumas pessoas devem ser subservientes a outras, resquício, por exemplo, da época da escravidão.

A causa da discriminação reside, muitas vezes, no cru preconceito, isto é, um juízo sedimentado desqualificador de uma pessoa em virtude de uma sua característica, determinada externamente e identificadora de um grupo ou segmento mais amplo de indivíduos (cor, raça, sexo, nacionalidade, riqueza, etc.).

A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de género, ou outro fator.

A negligência é o crime mais registrado, correspondendo a 74% dos casos. Em seguida, estão a violência psicológica, 49%; violência física, 43%; e violência sexual, 25%. Os principais violadores são pessoas da própria família, como pais, padrastos, irmãos, mães, tios e avós.