Que tipo de deficiência têm direito a aposentadoria?

Perguntado por: oconceicao9 . Última atualização: 7 de julho de 2023
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Que tipo de deficiência têm direito à aposentadoria? Deficiências a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses durante o tempo de contribuição. Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.

Para o portador de deficiência moderada o homem deve ter contribuído ao menos 29 anos e a mulher 24 e para o portador de doença em grau leve o homem deve ter o tempo de contribuição de 33 anos e a mulher de 28.

Deficiência grave: quando a pontuação é menor ou igual a 5.739; Deficiência moderada: quando a pontuação é entre 5.740 e 6.354; e. A Deficiência Leve: quando a pontuação é entre 6.355 e 7.584.

Nesse caso, o perito deve fazer a avaliação tendo como base a perda ou mesmo a redução da capacidade visual, auditiva ou tátil do segurado. Existem diversos exemplos de deficiência sensorial, mas dentre as mais comuns são: surdez, perda de sensibilidade, cegueira e coisas do gênero.

Emitir Certificado da Pessoa com Deficiência

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Informe seu CPF e senha; Clique em “Do que você precisa?” e escreva “certificado da pessoa”; ...
  2. Receber resposta. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Aplicativo móvel : Baixe o Meu INSS.

Você poderá utilizar vários meios para provar ao INSS que trabalhou em condição de deficiência. Carteira de Trabalho; Contrato de Trabalho; Contracheque (holerite);

A incapacidade moderada é aquela que, embora não torne a pessoa totalmente incapaz para trabalhar, restringe ou dificulta, de forma significativa, as suas possibilidades laborais. O benefício, de acordo com o projeto, passará a ser pago a toda pessoa com incapacidade moderada para a vida independente e para o trabalho.

Homem: 60 anos de idade; Mulher: 55 anos de idade; Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos; Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

Os impedimentos que a deficiência ocasiona nas funções e estruturas do corpo; Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais onde a deficiência interfere; A limitação nas atividades causada pela deficiência; A restrição de participação do deficiente na sociedade.