Quantos mil pode movimentar no CPF?

Perguntado por: acurado . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Para que eu permaneça isento de declarar IR, não posso movimentar muito no meu CPF. Afinal, a obrigatoriedade atinge pessoas físicas que excederam movimentações tributáveis acima de R$ 28,559,70 no ano. Ou seja, todos os meus ganhos anuais são somados e como PF, se ultrapassam esse limite devo fazer a minha declaração.

Quer dizer que se em um mês o faturamento MEI passou de R$10 mil, mas no outro não houve faturamento algum, o importante é que no final do ano (no período de janeiro a dezembro) o limite dos R$ 81 mil esteja preservado. É esse limite que está atualmente em tramitação para ser ampliado para R$ 130 mil.

O que acontece se eu movimentar muito dinheiro no meu CPF? O que muda para a pessoa física com a chegada da eFinanceira? – A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal.

Quem está, segundo a Instrução Normativa n. 1761, obrigado a declarar as operações acima de R$ 30 mil e não fizer isso no prazo estabelecido, terá que pagar multas. No caso da pessoa física, a multa é de R$ 100 por mês. No caso de pessoa jurídica, a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 1,5 mil por mês.

Quanto um CPF pode movimentar por ano? Para não ter que pagar imposto de renda, você deve movimentar menos que o teto estabelecido pela Receita Federal. Esse limite muda a cada ano. No caso de 2022, o limite é de R$28.559,70.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor não pode condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa, classificando essa prática como abusiva. Assim, de modo geral, essa é uma medida ilegal.

O score do CPF é a pontuação de crédito que vai de 0 a 1.000 e reflete a probabilidade de você pagar suas contas e boletos em dia.

A nova regra havia sido criada pela instituição em novembro de 2017 e começou a valer somente agora. Com essa mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie.

Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda. Vale destacar, porém, que não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor que está na conta.

No geral, os movimentos bancários não precisam ser declarados individualmente, sejam depósitos em lotéricas, pagamentos ou PIX. O informe de rendimentos fornecido pela própria instituição financeira é suficiente para a declaração. Inclusive se a pessoa tiver mais de uma conta em bancos distintos.

A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.

Essas obrigações são enviadas através da e-Financeira, criada pelo SPED a qual determina que as instituições devem informar movimentações entre R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00.

O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar: Tudo o que você ganhou em seu trabalho no ano passado: Salário, férias, 13º, indenizações, PLR… são informações de praxe que a Receita Federal possui em detalhes.

De acordo com informações da Receita Federal, todos aqueles que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade para declarar IR precisam informar todas as aplicações financeiras (conta conjunta ou não) cujo saldo ultrapasse R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022.