Quantos DSR tem um mês?

Perguntado por: epereira8 . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Já para os setores de comércio e serviço, fica explícito na lei a necessidade do DSR ser concedido ao menos uma vez por mês como um repouso fixo remunerado aos domingos. Lembrando que todos esses trabalhadores ainda devem receber o DSR a cada 6 dias trabalhados, a diferença é que podem receber em outro dia da semana.

Quando a remuneração do funcionário é por hora ou por dia, o descanso semanal remunerado será equivalente à jornada de trabalho. Para fazer o cálculo, é necessário somar as horas trabalhadas no mês, dividi-las pela quantidade de dias úteis, incluindo o sábado, multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados.

De acordo com a Lei no 605/1949, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

O DSR, descanso semanal remunerado, é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada, garantido pela Legislação Trabalhista.

É importante lembrar que sábados são considerados dias úteis, exceto se a data coincidir com um feriado. Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês .

Por via de regra, o DSR só começa a valer depois de seis dias trabalhados. Contudo, existem empresas que concedem o benefício antes desse período, como é o caso dos empregados que fazem escala 5×2 (aplicada, por exemplo, para quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo*).

FALTAS INJUSTIFICADAS-REFLEXOS

Cálculo das FaltasCálculo do desconto do DSR
Faltas = Salário : 180 x nº horas faltas Faltas = R$1.100,00 : 180 x 06:00 Faltas = R$36,67DSR = Salário : 180 x nº horas DSR DSR = R$1.100,00 : 180 x 06:00 DSR = R$36,67
Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$36,67 + R$36,67 = R$73,33

Esse cálculo é realizado da seguinte forma: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

Ou seja, faltando qualquer dia da semana você perde DSR, porém se você faltar duas vezes injustificadamente na semana não poderá descontar de você duas DSR, apenas uma.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  1. somam-se as horas normais realizadas no mês;
  2. divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  3. multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  4. multiplica-se pelo valor da hora normal.

Se você precisa trabalhar no feriado, além dos R$100,00 (DSR), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%). Ou seja, você deve receber mais R$200,00. Logo, caso você trabalhe no feriado, deverá receber R$300,00 (R$100,00 de DSR + R$200,00 da dobra do feriado).

O DSR deve ser pago junto ao pagamento do salário mensal e segue os mesmos prazos. Se houver atraso, este mesmo deve ser sanado até o 5º dia útil do mês subsequente.