Quais são os dias do DSR?

Perguntado por: amuniz . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos.

É denominado descanso semanal remunerado (DSR) a permissão de que, ao menos uma vez por semana, o funcionário possa descansar sem ter o valor reduzido de seu salário. O repouso deve ser de 24 horas seguidas, sem a possibilidade de dividi-la em períodos diferentes e deve acontecer a cada 7 dias.

Esse cálculo é realizado da seguinte forma: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

Se você precisa trabalhar no feriado, além dos R$100,00 (DSR), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%). Ou seja, você deve receber mais R$200,00. Logo, caso você trabalhe no feriado, deverá receber R$300,00 (R$100,00 de DSR + R$200,00 da dobra do feriado).

Quem tem direito ao descanso semanal remunerado? Geralmente, o trabalhador em regime CLT tem direito ao DSR com, no mínimo, um dia de folga na semana, com descanso de 24 horas corridas.

Para os colaboradores mensalistas, o valor do descanso semanal remunerado está embutido no salário e descrito na folha de pagamento. Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho.

Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

Por via de regra, o DSR só começa a valer depois de seis dias trabalhados. Contudo, existem empresas que concedem o benefício antes desse período, como é o caso dos empregados que fazem escala 5×2 (aplicada, por exemplo, para quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo*).

Como calcular o DSR?

  1. Somam-se as horas extras do mês;
  2. Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;
  3. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados no mês;
  4. Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Vamos lá! Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.

O DSR será considerado para o desconto, caso na mesma semana exista uma falta antes do Feriado. Por semana pode-se descontar 1 DSR por falta. Se a semana que funcionário faltou teve Feriado e essa Falta antecede ao Feriado, nessa semana terão 2 DSRs.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

Além disso, o DSR é citado no artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.