Qual o valor do DSR sobre falta?

Perguntado por: ualvim . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Tratando-se de um trabalhador que faltou cerca de 2 dias da semana, obtemos um cálculo tal qual como o seguinte: R $3.000÷30+ 100 X 2 + R$200. Ou seja, R$200 pelos dois dias de falta e mais R$100 pelo desconto do DSR. Dessa forma, o total a ser descontado do colaborador é de R$300.

Nesse sentido, se o funcionário faltou em algum dia e não completou o horário de trabalho, ele não tem direito a receber a remuneração do DSR. Mas, também não sofre nenhum tipo de desconto no salário.

Divida o valor do salário do funcionário por 30 para saber quanto vale 1 dia de trabalho; Multiplique o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas; Pronto, o resultado do cálculo é justamente a quantidade que poderá ser descontada na folha de pagamento.

Como calcular o desconto? O cálculo do desconto por falta não justificada é bastante simples. Basta fazer a média das horas diárias do colaborador e quais foram as de ausência. Isso deve estar claro no holerite, com sinalização do motivo do desconto.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Esse período de descanso faz parte da preservação da saúde e segurança do trabalhador, para que ele volte ao trabalho após recuperar suas energias, tendo qualidade de vida e bem-estar. Vale destacar que a regra diz que o DSR deve ser concedido após o período máximo de seis dias trabalhados em sequência.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

Isso quer dizer que, não só a falta injustificada na sexta-feira, causa a perda do recebimento do DSR, mas as faltas durantes a semana também ocasionam a perda do direito.

2. Se eu Faltar na semana, perco o domingo (DSR)? Sim, se o trabalhador faltar em um dia na semana, perderá o Descanso Semanal Remunerado. Mas, atenção: só perderá o direito se faltou o dia todo; se a falta foi parcial (faltou apenas algumas horas do dia), o DSR deverá ser pago!