Quanto da o acerto de 1 ano e 6 meses?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 29 de junho de 2023
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Isso significa que seu 13º proporcional é equivalente a 6/12 do salário. O cálculo é o seguinte: R$1.650,00 (salário) dividido por 12 (meses no ano) = R$137,50 por mês.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Quem trabalhou por 8 meses vai receber de acerto, no pedido de demissão: 13° salário proporcional ao número de meses de trabalho no ano corrente; Férias proporcionais com adicional de 1/3; Saldo de salário proporcional ao número de dias de trabalho no mês de desligamento.

Saldo de salário
Para realizar essa conta, divida o seu salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.

– o trabalhador receberá todos os dias trabalhados no mês da rescisão de contrato. Para saber quanto receberá, divida o valor do salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

Pense no caso de um colaborador que foi demitido sem justa causa, após o 11° mês de trabalho. Seu cálculo para acerto trabalhista deverá ser feito da seguinte forma: 2 mil x 0,08 = R$ 160 depositados todos os meses; R$ 160 x 11 (número de meses trabalhados) R$ 1.760.

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

até R$ 1.968,36
se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro (80% do salário médio).

Se você completou um ano na empresa, passou a ter direito a férias, mas não tirou ao longo dos 12 meses seguintes, a empresa deve pagar o salário mais um terço em dobro pelas férias vencidas, como explica o contador Luiz Fernando Nóbrega, do CFC.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso.