Quando se emancipar perde a pensão por morte?

Perguntado por: ehipolito . Última atualização: 26 de setembro de 2023
4.2 / 5 7 votos

O menor de idade emancipado não tem direito a pensão por morte, uma vez que não figura no rol de dependentes do segurado do regime geral da previdência social, logo se vê não foi emancipado não fará ajuste a pensão por morte.

2. Constatado que a Lei Complementar nº 64 /02 estabelece que a pensão por morte é devida ao filho inválido ou até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, não emancipado, inexiste direito ao benefício quando comprovado que, logo após o óbito, o menor foi emancipado, por completa falta de amparo legal.

Os pais são obrigados a pagar PENSÃO ALIMENTÍCIA a um MENOR EMANCIPADO? A EMANCIPAÇÃO EXTINGUE O PODER FAMILIAR ENTRE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS E O MENOR EMANCIPADO, por isso, o dever de sustento, onde inclui a pensão alimentícia acaba.

Ou seja, significa que cada um vai receber R$ 2.000,00. No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão Por Morte vai deixar de ser paga. Isto é, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc).

O que pode cortar a pensão por morte?

  • quando o filho ou filha completa 21 anos.
  • quando o segurado que foi dado como desaparecido retorna.
  • quando o cônjuge ou companheiro completa a idade limite de recebimento.
  • recebimento de uma nova pensão por morte.

O dependente que recebe pensão por morte do pai não pode se casar, porque o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”, portanto, sendo uma das hipóteses de perda da dependência e com isso dá cessação do benefício de pensão por morte.

Quanto aos filhos, aqueles com idade entre 14 e 21 anos podem trabalhar, porém apenas como jovem aprendiz, a fim de não perder o direito à pensão por morte.

O menor de idade emancipado pode se casar, assinar documentos e contratos, viajar sem a autorização dos pais ou responsáveis, comprar e vender bens móveis e imóveis, receber herança, entre outros direitos previstos para os cidadãos civilmente capazes.

A partir da emancipação, o menor tem acesso a direitos civis que antes só teria ao atingir 18 anos. Assim, o menor antecipado pode casar, assinar documentos e contratos, comprar e vender imóveis e, claro, não precisa da autorização dos pais ou responsáveis legais para nada disso.

Já a emancipação legal, artigo 5º, parágrafo único, II, decorre das situações mencionadas pelo Código Civil: casamento, emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior e se o menor aos 16 anos possuir renda, ou seja, economia própria.