Quando o marido morre a esposa fica com todos os bens?

Perguntado por: dbarros2 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Uma das principais dúvidas em relação ao direito sucessório é se a esposa tem direito à herança deixada pelo falecido. A regra estabelecida pelo Código Civil de 2002, no artigo 1829, I, determina que o cônjuge viúvo somente será herdeiro quanto aos bens em que não tiver direito de meação.

50%

Divisão da herança entre viúva e os filhos
Dessa forma a divisão ocorre da seguinte forma: Viúva: terá direito a 50% dos bens; Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos por igual.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Sim, caso o casamento seja por regime de comunhão parcial de bens, em que todos os bens são comuns do casal. Porém, é necessário que o credor entre com uma ação judicial acionando o cônjuge e pedindo o pagamento da conta. É preciso alegar a existência de uma pessoa responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido.

A viúva tem prioridade para receber o benefício, mas além da pensão por morte, a viúva pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso o marido já estivesse aposentado ou tivesse preenchido os requisitos para se aposentar antes de falecer.

A regra é a seguinte: o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança se, quando o cônjuge faleceu, eles estavam separados de fato há mais de dois anos.

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário. O art.

Quando só existe patrimônio em comum
Nessa situação, caso todo o patrimônio de ambos os cônjuges tenha sido conquistado após a união, a divisão dos bens ocorrerá da seguinte forma: Viúva: terá direito a meação, ou seja, 50% de todo o patrimônio; Filhos: Os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos.

Companheiros ou ex-parceiros com menos de dois anos de casamento ou união estável não têm direito à pensão vitalícia. Neste caso, a duração máxima do benefício é de quatro meses. O mesmo vale para as situações em que o segurado tem menos de 18 contribuições.

Bens que não entram no inventário
Bens do falecido que não considerados herança; Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança; Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Isso significa que ao lavrar a certidão de óbito, o CPF da pessoa falecida é cancelado automaticamente. Com a informação de cancelamento de CPF o banco poderá bloquear as contas do falecido, e caso alguma transferência tenha sido feita após a data do óbito, responsabilizar a pessoa que o fez.

De acordo com o Banco Central, caso essa pessoa venha a falecer, a família não poderá retirar o dinheiro da conta, mesmo que haja acesso ao cartão e senha. O valor depositado judicialmente fica bloqueado até que um documento de liberação seja emitido.

A opção é autorizada para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. E, para ter acesso aos dados, é preciso concordar com um termo no qual a pessoa afirma que é "legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida".