Quando o Ltcat é dispensado?

Perguntado por: alima . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.

Porém, existem situações onde o documento pode ser dispensado. É o caso, por exemplo, de alguns órgãos públicos que contam com regime próprio e não precisam do LTCAT. Com essa única exceção, todos os outros empreendimentos que não elaborarem o documento estarão sujeitos à cobrança de multas.

Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos. Porém, é valido desde que estes documentos contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262.

Importante! Vale deixar claro que as empresas que não possuem LTCAT e mesmo assim preenchem o PPP correm risco de multa. Portanto, se a sua empresa está em situação irregular, não deixe de procurar orientação de quem entende sobre o assunto.

Todos aqueles que realizem as declarações das informações pelo meio digital, no caso de não identificação de exposições dos trabalhadores a riscos relacionados à ergonomia, ficam dispensados de elaborar o PCMSO.

Desta forma o LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

De acordo com a N nº 77/2015 do INSS, somente as empresas que mantêm funcionários expostos a agentes nocivos químicos, biológicos ou físicos devem elaborar o LTCAT. Para saber se há a exposição, basta realizar uma consulta no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.

R$ 350,00

LTCAT – a partir de R$ 350,00 | JFF MEDICINA.

R$ 63.617,35

Qual a multa na falta de um LTCAT? As multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 de acordo com a gravidade da infração, conforme Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III.

O LTCAT extemporâneo é quando realizado em data anterior ou posterior ao período em que o segurado laborou na empresa. Porém, vale destacar, que o LTCAT extemporâneo é válido somente quando não houve qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na organização da empresa ao longo do tempo.