Quando o aluno pode ser reprovado?

Perguntado por: lbelchior . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Desse modo, fique atento: a retenção de alunos da educação básica só deve acontecer a partir do 3º ano do ensino fundamental. Contudo, caso o estudante não tenha o mínimo de presença estipulado pela LDB, a reprovação pode sim acontecer.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Sim. O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

Na maioria dos casos, as matérias possuem algumas provas ao longo do tempo e a média total deve ser de, pelo menos, 60% para que o aluno seja reprovado. Notas abaixo desse valor geram a reprovação. Quando o aluno é reprovado na faculdade, a exigência é cursar a disciplina novamente.

A partir deste ano, começa a valer a recomendação do Ministério da Educação (MEC) para que as escolas não reprovem os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental, criando um ciclo de alfabetização.

Na rede de ensino do Estado de São Paulo, na qual a escola está inserida, é adotada a progressão continuada no Ensino Fundamental em três ciclos: do 1º ao 3º ano, do 4º ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. No Ensino Médio, a retenção pode acontecer em qualquer série.

A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.

Hoje, os alunos só podem ser retidos ao final do 5º e do 9º anos, séries que finalizam os ciclos atuais.

Além disso, deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas conforme os termos da Lei 9.394/96. –O educando que, apresentando a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, não atingir a média 6,0, estará reprovado.

Então confira algumas ações que o professor pode fazer para melhorar o desempenho de seus alunos.

  1. Entenda a causa da nota baixa do aluno e só então decida como agir. ...
  2. Inove no método de aprendizado. ...
  3. Procure novas formas de se comunicar com os alunos. ...
  4. Envolva a tecnologia no aprendizado. ...
  5. Movimente o aluno.