Quando é pago o ICMS?

Perguntado por: ipimenta . Última atualização: 19 de julho de 2023
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O ICMS é pago em praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes. A alíquota pode variar de acordo com as cobranças de cada estado, porém, a maioria atua com uma taxa de 17%. Ou seja, a cada R$ 100 que você paga em um produto, R$ 17 vão para o cofre do estado.

Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS. O ICMS também incide sobre serviços de transporte interestaduais e intermunicipais, bem como sobre serviços de comunicação e telecomunicação.

Como pagar o ICMS? Para pagar o ICMS, sua empresa deve estar cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda. Assim, vai estar em dia com as contribuições do estado e poderá continuar as atividades. O ICMS é recolhido pela empresa por meio da DAE ou DAS.

Quem paga o ICMS? Todos pagam ICMS. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias e esteja englobada nos exemplos acima tem de pagar o tributo.

O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Os beneficiários do Programa Devolve ICMS poderão retirar o Cartão Cidadão ainda no mês de novembro. O uso do cartão será a partir de 15 de dezembro, quando os créditos serão feitos pelo Estado.

Como pagar o ICMS
Para recolher o ICMS, sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região. Depois do credenciamento, você receberá uma Inscrição Estadual (IE) a confirmação de que o negócio tem essa obrigação tributária, além da autorização para emitir nota fiscal eletrônica.

O valor da alíquota do ICMS varia de estado para estado, porém a maioria dos estados utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria. O ICMS é pago de maneira indireta, pois já está incluído nos preços dos produtos.

A cobrança do ICMS permanece sendo feita em operações de circulação de mercadorias, como compra e venda de produtos. Além de também incidir sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, comunicação de entrada de mercadorias ou bens e produtos importados por pessoas físicas e jurídicas.

A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”.

O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Atraso no pagamento do ICMS pode chamar a atenção do fisco estadual, levando a uma fiscalização mais rigorosa das atividades do contribuinte. Caso sejam identificadas irregularidades, podem ser aplicadas autuações e penalidades adicionais.

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

O fato gerador do ICMS ocorre quando a mercadoria sai do estabelecimento contribuinte, mesmo que para outro de mesmo titular. As regras específicas do ICMS são Estaduais, então há pequenas diferenças nos textos legais em cada Secretaria da Fazenda.