Qual a diferença de IPI e IOF?

Perguntado por: nveloso . Última atualização: 19 de julho de 2023
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IOF: Imposto sobre operações financeiras, para empréstimos, ações e demais ações financeiras. IPI: Imposto sobre produtos industrializados, para a indústria.

A Receita Federal do Brasil publicou hoje, 12, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.081/2022, que altera algumas normas relativas às isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, por exemplo, roupas, remédios, alimentos etc. Além disso, o IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros.

Para que serve o IPI? Dentro da máquina pública, o IPI tem funções determinantes para o equilíbrio comercial entre produtos brasileiros e estrangeiros. Ou seja, ele é utilizado para fortalecer a indústria brasileira, igualando as oportunidades para os serviços industrializados nacionais.

Para que serve o IOF? O IOF foi criado para ajudar a regular a economia. O propósito é de dar ao governo noção de como a oferta e demanda de crédito está funcionando no país e, assim, possa tomar medidas para otimizar alguns pontos econômicos. Ou seja, a ideia é que ele seja um regulador da economia do país.

O que é IOF? O IOF é um tributo federal chamado Imposto sobre Operações Financeiras. Ele incide para todas as pessoas físicas e jurídicas sobre operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, e seguros.

São isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Detran do Estado onde residem em caráter permanente, por meio de perícia médica, que deverá ...

De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI os taxistas e cooperativas de táxi, além das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista.

Quais produtos estão isentos de IPI? Os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados para uso próprio ou distribuição gratuita (amostras grátis). O grande destaque dessa lista, como já falamos anteriormente, fica para os produtos destinados às exportações.

Geralmente as alíquotas variam de zero a 30%. Note ainda que, mesmo que a mercadoria seja isenta de cobrança de IPI, é necessário preencher a porcentagem na nota fiscal. Para saber qual é o IPI incidente, basta multiplicar o valor do produto pela taxa do imposto, encontrada na tabela já citada neste artigo.

As PMEs que optarem pelo lucro presumido podem aproveitar os créditos fiscais do IPI, caso seja uma empresa industrial ou equiparada à industrial e ICMS se for uma empresa comercial, industrial ou equiparada à industrial.

A alíquota do IPI é definida pela Tabela de Incidência do IPI (Tabela TIPI). Não existe uma única alíquota e ela pode ser, inclusive, zero. A alíquota vai variar conforme a NCM dos produtos. Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga, deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI.

Assim, todo produto que passar por algum processo de industrialização, será submetido à incidência do IPI. É importante lembrar que quem paga esses impostos (tanto o IPI quanto o ICMS), é o contribuinte final, ou seja, nós cidadãos!