Quando a filha de militar tem direito a pensão?

Perguntado por: arebelo . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Qualquer filha que fosse unida, casada, desquitada, separada judicialmente, divorciada ou viúva, não teria o direito à pensão militar vitalícia, mas, tão somente, até os 21 anos de idade.

O benefício da pensão vitalícia para filhas de militares foi extinto em 2000 para servidores admitidos a partir daquela data, mas quem já integrava o quadro das Forças Armadas pode optar pelo pagamento de um adicional de 1,5% na contribuição previdenciária para manter o privilégio.

O Projeto de Lei 3132/21 regulamenta a pensão vitalícia recebida por filhas de militares para tornar obrigatório recalcular anualmente a alíquota da contribuição paga pela pensionista. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito à pensão para filha solteira.

Contudo, por questões econômicas e com a reforma militar, em 2001 foi suprimido vários direitos dos militares, dentre eles, o pensionamento para as filhas maiores, no entanto, trouxe uma regra de transição, diante do pagamento de 1,5% sobre o soldo do Militar a pensão seria mantida.

DECISÃO: Pensão temporária por morte é garantida à filha solteira maior de 21 anos sem cargo público. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença e determinou o recebimento de pensão temporária em decorrência da morte do pai à filha.

§ 2º São considerados dependentes do policial-militar: I - a esposa; II - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito; III - a filha solteira, desde que não perceba remuneração; IV - o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos; V - a mãe viúva, desde que não perceba remuneração; VI - o ...

São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

Quem pode receber pensão vitalícia? Pode receber a pensão vitalícia o filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão do segurado falecido caso tenha alguma incapacidade ou invalidez. Além disso, os pais também podem receber a pensão pela vida toda e o cônjuge/companheiro com mais de 45 anos.