O que é vedado ao Assistente Social?

Perguntado por: iprates . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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É VEDADO AO ASSISTENTE SOCIAL: Praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais. Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional; Revelar sigilo profissional.

Constituem competências do Assistente Social: I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de ...

, IX, ser atribuição privativa de Assistente Social elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social.

Art. 2º O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, deverá incluir nas Carteiras de Identidade Profissional o inteiro teor do Código de Ética. Art. 3º Determinar que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social procedam imediata e ampla divulgação do Código de Ética.

As penalidades aplicáveis pela infração ao Código, conforme o artigo 24 são: multa, advertência reservada, advertência pública, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional.

O CE/93 indica princípios fundamentais a serem apreendidos pelos profissionais, e, destacam-se como princípios fundamentais: o reconhecimento da liberdade, a defesa aos direitos humanos, ampliação e consolidação da cidadania, a democracia, favorecimento da equidade e justiça social, a eliminação de todos os tipos de ...

Leis Ordinárias
Lei nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Lei nº 11.162/2005 - Institui o Dia Nacional da Assistência Social.

O sigilo profissional abrange as informações captadas em virtude do regular exercı́cio profissional e obriga a todos os/as trabalhadores/as que por razão do seu ofı́cio ou suas relações laborais, tenham conhecimento de informações confidenciais de outras pessoas.

17- è vedado ao assistente social revelar sigilo profissional. Art. 18. A quebra de sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.

O encaminhamento de denúncias será feito preferencialmente por e-mail ao Setor de Secretaria do CRESS-SP no endereço secretaria@cress-sp.org.br, constando como assunto “Denúncia Ética”.

Após um longo debate das/os assistentes sociais sobre a prática profissional, em 1993 foi aprovada a quinta e atual versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução n° 273/93 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, ...

(EM RELAÇÃO À CONDUTA PROFISSIONAL DO/A ASSISTENTE SOCIAL)
Pode ser ainda protocolada por e-mail (devidamente assinada), no endereço denuncia@cresspr.org.br.

A denúncia ética pode ser realizada por qualquer pessoa: usuários, assistentes sociais, profissionais de outras categorias, instituições ou qualquer outro interessado, mediante documento escrito e assinado pelo/a denunciante, contendo o nome e a qualificação do/a denunciante; o nome e a qualificação do/a denunciado/a; ...