Qual a carga horária de trabalho de um Assistente Social?

Perguntado por: nhilario . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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30 horas

Desde 2010, com a promulgação da Lei 12317/10 que altera a Lei de Regulamentação Profissional dos Assistentes Sociais (Lei 8.662/1993), a carga horária de trabalho da (do) Assistente Social no Brasil é de 30 horas semanais.

No dia 26 de agosto de 2010 era sancionada a Lei 12.317, que estabeleceu a jornada de trabalho para assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial.

Dessa forma, desde 2010, a jornada de trabalho de assistente social não pode ultrapassar 30 horas por semana.

A partir do momento em que a lei foi aprovada, sancionada e entrou em vigor, todas/os as/os assistentes sociais passaram a ter direito à jornada de trabalho de 30 horas sem redução salarial.

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, ...

A versão original da proposta previa piso de R$ 4,2 mil. Em 2023, apurou Andreia Siqueira, a média salarial dos assistentes sociais alcança R$ 2.245, mas em alguns estados, como Minas Gerais, a remuneração é inferior, de R$ 1.485. “O piso de R$ 5,5 mil é o mais oportuno”, defendeu a relatora, ao comparar esses valores.

Segundo ele, pesquisas na internet revelaram que a remuneração poderia variar de R$ 1.485 a R$ 3.586 em fevereiro de 2021. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

Segundo parecer jurídico do CFESS, o Assistente Social poderá acumular dois empregos públicos, sendo que um necessariamente deve se dar na área da saúde.