Quando a faca é considerada arma branca?

Perguntado por: tcarvalho . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga.

Projeto de Lei 1873/2015: Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.

Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.

No entanto, conforme descreve o artigo 3º da lei 3.665/2000, perante a justiça, o conceito de arma branca é muito restrito (facas e objetos cortantes), outros objetos como spray de pimenta, bastão de madeira, soco inglês e etc, não estão previstos na lei.

No inciso XI do art. 3º, lê-se: “arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga”. É o núcleo dessa definição que propomos para o tipo penal ora proposto.

Fica proibido o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.

O Projeto de Lei 681/22 autoriza às mulheres sem antecedentes criminais, ocupadas e com endereço fixo a aquisição, a posse e o porte de lâminas ou artefato cortante ou perfurante de até dez centímetros destinados à proteção pessoal.

Diz o art. 19 da Lei das Contravenções Penais que “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade” é punível com até 6 meses de prisão simples e/ou multa.

2 O porte de facas e instrumentos perfurocortantes.
Antes de qualquer coisa é preciso lembrar que o ato de portar uma faca ou canivete não é crime. Desde que o objetivo específico não seja atacar alguém.

Assim, aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, deve sim responder pela contravenção.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga. Art.