Quando a empresa não dá o holerite?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Caso a empresa não esteja fornecendo o holerite, será possível tomar algumas medidas, mas o ideal é conversar com um advogado trabalhista para verificar o melhor para seu caso. Já que a abertura de um processo enquanto você ainda está na empresa pode levar a sua demissão.

A não entrega do holerite por parte da empresa pode ser considerada uma infração trabalhista, sujeita a sanções administrativas e judiciais. Portanto, é importante que o empregador cumpra com sua obrigação de fornecer o holerite ao funcionário, sempre de forma regular e atualizada.

Qual o prazo para entrega dos holerites? Prescreve o artigo 464 da CLT que o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo assinado pelo empregado. Por sua vez o artigo 459 § Único da mesma, determina que o salário deverá ser pago o mais tardar até ao 5° dia útil do mês subsequente.

Existem várias formas de como conseguir um comprovante de renda:

  1. Holerite;
  2. DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos);
  3. DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física);
  4. Extrato Bancário;
  5. Carteira de Trabalho.

É preciso assinar o holerite? Não mais! O parágrafo único do artigo 464 da CLT elimina a obrigatoriedade da assinatura do holerite por parte do empregado, quando diz que o comprovante de depósito em conta serve como recibo de pagamento.

O holerite online pode ser disponibilizado pelas empresa de dois jeitos: por meio de uma plataforma de RH online, na qual o colaborador terá um login e senha pessoal para realizar seu acesso, ou, via e-mail, que é encaminhado todo mês pelo departamento pessoal.

As informações pessoais têm seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e podem ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem (Lei n. 12.527/2011, art. 31, § 1º.

O holerite, também chamado de contracheque ou folha de pagamento, é um documento importante para o funcionário e para a empresa e deve, obrigatoriamente, ser emitido e entregue ao colaborador mensalmente.

O primeiro passo é acessar o link https://tecnologia.avare.sp.gov.br/ e clicar na opção “2ª via holerite”. (O acesso também pode ser feito através do site da Prefeitura, opção “intranet”, clicando depois na aba “2ª via holerite”.

“Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.