Quando preciso fazer declaração de Renda?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Em 2023, a declaração de Imposto de Renda deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio. Ou seja, os contribuintes têm um prazo de 78 dias para preencher e enviar suas informações ao fisco. E atenção: esse prazo já começou! Por isso, está na hora de conferir todas as orientações e regras sobre o assunto.

O microempreendedor individual deve fazer a declaração do Imposto de Renda como Pessoa Física se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis e isentos acima de R$ 40.000,00 durante o ano calendário.

R$28.559,70

Qual o valor para declarar Imposto de Renda? Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$28.559,70 anuais. Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração. ️ *A estrutura da tabela de Imposto de Renda 2023 permanece inalterada.

Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Afinal, como saber se precisa declarar Imposto de Renda em 2023? A maneira mais fácil de como saber se precisa declarar Imposto de Renda é através do e-CAC. Através dessa Central Virtual é possível verificar se há pendências ou não com a Receita Federal, tanto como Pessoa física, como MEI e Pessoa Jurídica.

Ele tem como objetivo principal financiar os gastos públicos e promover a redistribuição de renda. O imposto é utilizado para custear serviços e investimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros setores, visando o bem-estar e o desenvolvimento da sociedade como um todo.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (30) medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês.

Deve-se aplicar a alíquota de 27,5% sobre o salário de R$ 5 mil (5. ooo x 0,275). Do resultado, R$ 1.375, é subtraído o valor de R$ 884,96 (parcela a deduzir para essa faixa). O resultado da conta será R$ 490,04, e esse é o valor retido em imposto mensalmente.

O valor mínimo, em rendimentos tributáveis, para declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70. Ou seja, em 2022, se o contribuinte teve uma renda maior do que essa, precisa fazer a declaração. Quem recebeu, mensalmente, menos de R$ 1.903,98 não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.

Assim, quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não tem cobrança de IR sobre o valor isento, que agora será de R$ 2.112. A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do limite de isenção a R$ 2.826,65 é aplicada a alíquota de 7,5%.

Pessoas que ganhar até R$ 4 mil, por exemplo, terão que pagar uma alíquota de 22,50% (R$ 651,73), enquanto aquelas que ganham mais de R$ 4 mil, terão que pagar uma alíquota de 27,50% (R$ 884,96).

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, devem declarar Imposto de Renda em 2023. Aqui você confere tudo sobre Imposto de Renda (IRPF) – e a papelada contabiliza recibos, notas fiscais, comprovações de pagamentos de empregados. O volume pode ser bem grande.