Qual o melhor dia para dar baixa no MEI?

Perguntado por: aguedes . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Baixa entre 1º de janeiro e 30 de abril: deve ser entregue até 30 de junho; Baixa entre 1º de maio e 31 de dezembro: deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

Caso a baixa do MEI aconteça entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho; Já se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

Para realizar o desenquadramento do MEI de forma retroativa, é necessário comunicar a Receita Federal através do Portal do Simples Nacional e então seguir com o registro da empresa nos órgãos competentes, já com a nova formatação jurídica e tributária.

O processo de dissolução é definitivo. Logo, o empreendedor perde o CNPJ e todas as licenças e alvarás relacionados a ele. Entretanto, é possível criar um novo cadastro como MEI, o que vai gerar um CNPJ diferente.

O processo de baixa só será finalizado caso sua empresa não tenha débitos. Por isso é essencial ter todas as despesas referentes ao CNPJ quitadas, o que pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional. Como pagar as dívidas do MEI?

Como cancelar o registro de Microempreendedor Individual [MEI]

  1. Acesse o Portal do Empreendedor. ...
  2. Entre na área exclusiva para Microempreendedor Individual. ...
  3. Vá em “Baixa da empresa” ...
  4. Entre na sua conta Gov.br. ...
  5. Insira o Código de Acesso do Simples Nacional. ...
  6. Confirme o cancelamento do seu MEI. ...
  7. Gere sua declaração de baixa.

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

O CNPJ do MEI é cancelado automaticamente quando o DAS não é pago por 12 meses consecutivos. É possível consultar CNPJs cancelados no Portal do Empreendedor.

A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

O não pagamento da DAS-MEI pode ocasionar, entre outras punições, a perda do direito a benefícios previdenciários e o cancelamento do CNPJ.

Para consultar o MEI e ver se o CNPJ ainda está ativo, siga este passo a passo:

  1. Acesse a página no site Gov.br;
  2. Clique em "Consultar CNPJ cancelados";
  3. Insira o número do seu CNPJ ou do seu CPF;
  4. Digite os caracteres da imagem;
  5. Clique em Consultar.

Baixa de Inscricao
A baixa da inscrição no CNPJ produzirá efeitos a partir da data de extinção da entidade no órgão de registro.