O que é pró-labore MEI?

Perguntado por: emagalhaes . Última atualização: 19 de julho de 2023
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O que é pró-labore para MEI? Em linhas gerais, pró-labore é a retirada de valores da empresa que os sócios realizam como pagamento por seu trabalho na companhia. No caso do MEI, ele é o único proprietário e, mesmo podendo ter colaboradores, deve fazer o pró-labore como comprovante da sua remuneração.

De forma geral, o valor a ser retirado como pró-labore não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$1.212,00 em 2022) nem superior ao limite de R$6.750,00. Isso porque um dos requisitos para se manter no regime tributário de microempreendedor individual é ter valor anual limitado a R$81 mil de faturamento.

Não há um valor ou porcentagem específica para a retirada do pró-labore MEI. Na verdade, a única regra é que seja maior que um salário mínimo e menor que R$ 6.750,00 ao mês – que é o valor de R$ 81 mil dividido por 12 meses.

Diante dessa situação, é fundamental que todo microempreendedor individual saiba montar um pró-labore MEI e calcular a remuneração que deve receber ao final de todo mês. Dessa forma, a saúde financeira da empresa fica em dia e o trabalhador não mistura sua renda pessoal com a profissional.

Os comprovantes de pró-labore podem ser recibos emitidos para controle próprio ou podem fazer parte do DECORE. Entre as regras para o MEI ter seu pró-labore é não arrecadar tudo o que recebe na conta da empresa. O valor mensal não pode ser menor do que um salário mínimo e não deve ultrapassar R$ 6.750.

O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.

O cálculo é feito da seguinte maneira, com uma simples fórmula: divida o lucro pela receita total, e multiplique por 100. Imagine que você faturou R$5.000 em um mês, porém, teve R$3.250 de despesas. Com esses dados, para calcular lucro do MEI basta aplicar: Receita Total: R$5.000.

O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa, mas apresenta diferenças para o salário de um funcionário, como a ausência de 13º salário, FGTS e férias; Ele é pago aos sócios que atuam na empresa e tem o valor acordado na sociedade.

Basicamente, a DECORE tem função semelhante a de um holerite, mas é direcionado especificamente para quem tem o próprio negócio e precisa demonstrar de maneira válida quanto consegue receber por mês com a sua empresa.

Portanto o valor da DAS-MEI a partir da competência janeiro de 2023 será de R$ 66,10 a R$ 71,10 para os MEI em geral, e de R$ 157,24 a R$ 162,24 para os MEI Caminhoneiro. Existe uma previsão de que em maio ocorra novo aumento do salário mínimo.

Existe um valor mínimo para o pagamento? Sim. A única obrigação da lei sobre o valor do pró-labore é que ele não pode ser menor que o salário mínimo vigente, que em 2022 equivale a R$ 1.212,00.

A empresa e o sócio possuem descontos sobre essa quantia e o cálculo é realizado de acordo com o valor do pró-labore e o não pagamento dos impostos pode gerar problemas para as duas partes. O pró-labore garante alguns direitos para os sócios-administradores como aposentadoria e auxílio-doença, se houver a necessidade.

A primeira forma que você conseguir comprovar renda sendo MEI é por meio da declaração do Imposto de Renda que realiza todos os anos. Este é um documento oficial e que tem validade em todo território nacional. Dessa forma, ele pode ser aceito como comprovante não só da sua renda mensal, mas também a anual.

Por ser um rendimento tributável, o pró-labore deve ser declarado. Para isso, é necessário preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo titular, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, a quantia do rendimento e o valor do IRRF e a respectiva contribuição previdenciária, se houver.

A retirada do Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social.